Dúvidas 1a4a40

Cartilhas Explicativas sobre os Cartórios Extrajudiciais 552a2p

e aqui 6y6g2k

Certidões 6f47r

O Serviço do Registro de Imóveis fornece certidões a qualquer pessoa, sem necessidade de informar o motivo ou o interesse do pedido, no prazo de cinco dias úteis. As certidões tem o prazo de validade de 30 dias.
As certidões são emitidas a partir de documentos particulares arquivados e que originaram atos de registros ou de averbação.
São emitidas Certidões em inteiro teor (cópia integral da matrícula), em resumo (certifica de forma resumida o que contém na matrícula), em quesitos/relatório (é elaborada conforme quesitos formulados pelo interessado).
Assim, são emitidas Certidões retroativas, Certidões positivas ou negativas de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias, Certidões negativas de propriedade, Certidões positivas de propriedade, e Certidões que possuiu propriedade.
(Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais, artigos 91 ao 97, e artigos 843 a 849).

Em 17/10/2014

Convenção de Condomínio 4f6ix

Tire suas dúvidas sobre Convenção de Condomínio.

Modelo de Convenção de Condomínio

e aqui

Desapropriação 2y1w3z

REQUISITOS PARA REGISTRO DE DESAPROPRIAÇÃO

1 – Pagamento de emolumentos art. 14 da Lei Federal 6.015/73 e art. 2° da Lei Estadual 15.424/2004. Com exceção do art. 19 e ss. da Lei de Emolumentos que se refere às isenções.

2 – Título hábil a registro: Carta de Sentença/Mandado ou Escritura Pública quando amigável; escrito particular se for valor do imóvel menor que 30 salários mínimos, art. 108 do CC.
Lei 6.015/73: artigo 221.

3 – Na Carta de Sentença/Mandado deverá conter: Mandado, petição inicial para melhor instruir o registro, sentença e certidão do trânsito em julgado; memorial descritivo e planta devidamente assinados pelo responsável, com firma reconhecida, contendo perfeita caracterização do imóvel objeto de desapropriação, bem como do imóvel a ser desmembrado e do remanescente, se for o caso; ART com prova de quitação.
Na Escritura Pública (ou o escrito particular) deverá conter: memorial descritivo e planta devidamente assinados pelo responsável, com firma reconhecida, contendo perfeita caracterização do imóvel objeto de desapropriação, bem como do imóvel a ser desmembrado e do remanescente, se for o caso; ART com prova de quitação.
Lei 6.015/73: artigos 222 e 225. Código de Normas, Provimento 260/CGJ/2013: artigos 885, 924, 926 e 931.

4 – A Carta de Sentença/Mandado e a Escritura Pública deverão conter: A LEI ou o Decreto que autoriza a desapropriação, que mencionará o sujeito ativo da desapropriação, a declaração de utilidade pública ou interesse social, a destinação do bem, o fundamento legal da desapropriação, os recursos orçamentários destinados à indenização.
Observação: Quando for escrito particular, deve ser apresentado o ato expropriatório, Decreto ou Lei.

5 – A Carta de Sentença/Mandado e a Escritura Pública (ou o escrito particular) deverão conter o valor pago de indenização. Sem indenização prévia não há transferência de domínio.

6 – A Carta de Sentença/Mandado e a Escritura Pública (ou o escrito particular) deverão conter o pressuposto da desapropriação.
Pressuposto da desapropriação é a necessidade ou utilidade pública, ou interesse social. CF/88 art. 5°, inciso XXIV e 184.

7 – A Carta de Sentença/Mandado e a Escritura Pública (ou o escrito particular) deverão conter a Finalidade da desapropriação.
Finalidade da desapropriação é a destinação que será dada ao imóvel desapropriado, ou seja, a que se destina a desapropriação. O bem expropriado deve ter destinação certa de uso. Art. 519 do CC, “a retrocessão é um direito real do expropriado, devendo retornar ao seu domínio em caso de tredestinação”: José Cretella Júnior.

8 – Imóvel rural que não for objeto de ação deverá obedecer aos prazos do Decreto 4.449/2002 para a efetivação do georreferenciamento. Imóvel rural que for objeto de ação deverá ter georreferenciamento; assim, sendo desapropriado imóvel rural, não importa a sua metragem, deverá haver georreferencioamento. Decreto 4.449/2002 e Decreto 5.570/2005, art. 2°:

Decreto 5.570/2002. Art. 2° A identificação do imóvel rural objeto de ação judicial, conforme previsto no § 3° do art. 225 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será exigida nas seguintes situações e prazos:
I – imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área, nas ações ajuizadas a partir da publicação deste decreto;
II – nas ações ajuizadas antes da publicação deste Decreto, em trâmite, serão observados os prazos fixados no art. 10 do Decreto n° 4.449, de 2002.

Quando houver a obrigatoriedade do georreferenciamento deverão ser observadas as regras: do Código de Normas, Provimento 260/CGJ/2013, arts. 924 a 930; do Decreto 4.449/02; 6.015/73, art. 213.

9 – Quando o bem desapropriado for Imóvel rural deve ser apresentado o ITR referente aos últimos cinco exercícios, CCIR, bem como a certidão de não incidência de ITBI expedida pela Prefeitura de Montes Claros. Deve, também, ser comprovada a inscrição da Reserva Legal no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
O CCIR a ser apresentado será o da área desapropriada e da remanescente: Decreto 4.449/02, arts. 1º a 3º.
Quando o bem desapropriado for Imóvel urbano deve ser apresentada certidão de quitação dos débitos municipais relativos ao imóvel desapropriado, inscrição e cadastro imobiliário da área desapropriada e da remanescente, bem como a certidão de não incidência de ITBI expedida pela Prefeitura de Montes Claros.
Lei 6.015/73: artigo 176. Código de Normas, Provimento 260/CGJ/2013: art. 160, 889, 891, 892. Lei 4.947/1966: art. 22. Decreto 4.449/02: art.1º. Lei 9.393/96: “Art. 21. É obrigatória a comprovação do pagamento do ITR, referente aos cinco últimos exercícios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos) […]”. Lei 12.651/2012: arts. 18, 19, 29, 30.

LEI 12.651/2012.
Art. 29. […].  § 3o  A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 30.  Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva […]. Parágrafo único.  Para que o proprietário se desobrigue nos termos do caput, deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.

10 – Observa-se que é necessária a apuração do remanescente da área desapropriada, regra do Código de Normas, Provimento 260/CGJ/2013, que manda apurar a área remanescente, art. 931 §2°. Exceção: Lei 6.015/73, artigo 176 § 8° aplicável somente para imóvel urbano ou em expansão urbana pendente de processo em curso.

11 – Deverá ser apresentado CD com planta e memorial descritivo a fim de facilitar e evitar erros no transporte das informações de descrição do imóvel desapropriado, bem como do imóvel a ser desmembrado e do remanescente, pois a descrição ocorrerá sempre pelo Sistema Geodésico de Referência.

12 – Na Carta de Sentença/Mandado, os documentos que a compem deverão ser extraídos dos autos do processo, com autenticação do serventuário público da Vara onde tramitou o processo; nos demais títulos, vias originais.

Data – 02/10/2014 / Atualizado 06/10/2014

Georreferenciamento 7341k

Tire suas dúvidas sobre Georreferenciamento.

Roteiro de Retificação Extrajudicial de Área Urbana/Rural

e aqui.

Incorporação 12113m

Tire suas dúvidas sobre documentos necessários para o Registro de Incorporação 

Lista Documentos Incorporação. e aqui
Modelo Memorial Incorporação. e aqui
Modelo Requerimento Averbação Patrimônio de Afetação. e aqui

Isenção 244558

ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Para obtenção de isenção de emolumentos perante o Cartório de Registro de Imóveis o interessado deverá seguir as regras estabelecidas pelo art. 20 da Lei Estadual 15.424/2004 e pelos arts. 108 a 109 do Provimento nº. 260/CGJMG/2013 – Código de Normas do Extrajudicial.

Diante dos dispositivos legais mencionados, os requisitos que o usuário deverá observar são os elencados abaixo.
1)    Apresentará pedido em que conste expressamente a declaração de que é pobre no sentido legal, sob as penas da lei e que não pagou honorários advocatícios, para fins de comprovação junto ao Fisco Estadual.
2)    Apresentar documento que comprove os termos da declaração.
3)    Apresentar os mandados e alvarás judiciais, de forma expressa, a informação de que a parte é beneficiária da justiça gratuita, bem como, quando for o caso, que está representada por defensor público ou advogado dativo, ou que não está assistida por advogado.

Lei Federal 1.060/1950: “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família” (art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal 1.060/1950) .

Sugestão de Declaração de Pobreza: clique aqui.

Pacto Antenupicial 406b1z

Para requerer o Registro e/ou Averbação do Pacto Antenupcial.

Modelo de Pacto Antenupcial. e aqui

Servidão 1vdu

DAS SERVIDÕES
Artigos 1.378 a 1.389, CC
Decreto – Lei 3.365/1941

SERVIDÃO PRIVADA, art. 1.378 do CC “a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
Deve-se ter em mente que a servidão privada necessita de: dois prédios, já que um serve ao outro; dois proprietários diferentes; relação de utilidade do prédio que serve ao outro que é servido (dominante).
Prédio Serviente: é aquele que serve ao outro, em detrimento de seu domínio.
Prédio Dominante: é aquele que tem a servidão em seu favor.
Servidão não se confunde com agem forçada, regida pelo art. 1.285 do CC, que é instituto do direito de vizinhança, compulsória e de indenização obrigatória, sendo considerada pela doutrina e pela jurisprudência como servidão legal.
Servidão não se confunde com Servidão istrativa, que é ônus real do Poder Público sobre a propriedade particular.

SERVIDÃO ISTRATIVA é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Assim, o Poder Público limita-se ao uso da parte da propriedade necessária a execução dos serviços públicos.
São três, portanto, as características fundamentais do instituto da servidão istrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.
Observa-se que, não há uma disciplina normativa específica para as servidões istrativas; a base legal para sua instituição é o art. 40 do Decreto-Lei 3.365, de 1941, que, ao cuidar da desapropriação por utilidade pública, prescreve que “o expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei”. O entendimento é de que, por força desse dispositivo, aplicam-se ao procedimento de servidão as regras para a desapropriação por utilidade pública, no que couber (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. 2013, p. 1009).
São exemplos de servidões istrativas: instalação de redes elétricas, redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas; a colocação de ganchos em prédios públicos para sustentar a rede elétrica, etc.

Documentos necessários:

SERVIDÃO PRIVADA: a) Constitui-se o direito real de Servidão por Escritura Pública, se de valor superior a trinta salários-mínimos (art. 108 do CC); é ato consensual não se exigindo indenização, mas como se trata de direito real constituído sobre coisa imóvel, é exigida a outorga do cônjuge, salvo na separação convencional de bens: art. 1.647 do CC c/c a Súmula 377 do STF; b) Ordem Judicial ou Instrumento Particular (se de valor inferior a trinta salários-mínimos – art. 108 do CC); c) instruídos com planta da servidão localizada dentro do imóvel, com respectivo memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com ART, aprovados pelo município; d) se imóvel rural, é necessária a apresentação de CCIR e ITR quitados; e) deve ser declarado o valor da servidão para efeitos de cobrança dos emolumentos; e, f) deve ser declarado a destinação da servidão.
Observar nas Servidões o disposto nos arts. 256 da LRP c/c art. 1.387 do CC, quando houver hipoteca registrada na Matrícula.

SERVIDÃO ISTRATIVA: a) Escritura Pública ou Ordem Judicial; b) especificar o interesse público envolvido, através de Decreto do Executivo; c) instruídos com planta da servidão localizada dentro do imóvel, com respectivo memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com ART, aprovados pelo município; d) se imóvel rural, é necessária a apresentação de CCIR e ITR quitados; e, d) deve se declarado o valor da servidão para efeitos de cobrança dos emolumentos.

Data 02/10/2014

Sistema de Financiamento de Habitação 4y1e1y

DAS SERVIDÕES
Artigos 1.378 a 1.389, CC
Decreto – Lei 3.365/1941

SERVIDÃO PRIVADA, art. 1.378 do CC “a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
Deve-se ter em mente que a servidão privada necessita de: dois prédios, já que um serve ao outro; dois proprietários diferentes; relação de utilidade do prédio que serve ao outro que é servido (dominante).
Prédio Serviente: é aquele que serve ao outro, em detrimento de seu domínio.
Prédio Dominante: é aquele que tem a servidão em seu favor.
Servidão não se confunde com agem forçada, regida pelo art. 1.285 do CC, que é instituto do direito de vizinhança, compulsória e de indenização obrigatória, sendo considerada pela doutrina e pela jurisprudência como servidão legal.
Servidão não se confunde com Servidão istrativa, que é ônus real do Poder Público sobre a propriedade particular.

SERVIDÃO ISTRATIVA é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Assim, o Poder Público limita-se ao uso da parte da propriedade necessária a execução dos serviços públicos.
São três, portanto, as características fundamentais do instituto da servidão istrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.
Observa-se que, não há uma disciplina normativa específica para as servidões istrativas; a base legal para sua instituição é o art. 40 do Decreto-Lei 3.365, de 1941, que, ao cuidar da desapropriação por utilidade pública, prescreve que “o expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei”. O entendimento é de que, por força desse dispositivo, aplicam-se ao procedimento de servidão as regras para a desapropriação por utilidade pública, no que couber (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. 2013, p. 1009).
São exemplos de servidões istrativas: instalação de redes elétricas, redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas; a colocação de ganchos em prédios públicos para sustentar a rede elétrica, etc.

Documentos necessários:

SERVIDÃO PRIVADA: a) Constitui-se o direito real de Servidão por Escritura Pública, se de valor superior a trinta salários-mínimos (art. 108 do CC); é ato consensual não se exigindo indenização, mas como se trata de direito real constituído sobre coisa imóvel, é exigida a outorga do cônjuge, salvo na separação convencional de bens: art. 1.647 do CC c/c a Súmula 377 do STF; b) Ordem Judicial ou Instrumento Particular (se de valor inferior a trinta salários-mínimos – art. 108 do CC); c) instruídos com planta da servidão localizada dentro do imóvel, com respectivo memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com ART, aprovados pelo município; d) se imóvel rural, é necessária a apresentação de CCIR e ITR quitados; e) deve ser declarado o valor da servidão para efeitos de cobrança dos emolumentos; e, f) deve ser declarado a destinação da servidão.
Observar nas Servidões o disposto nos arts. 256 da LRP c/c art. 1.387 do CC, quando houver hipoteca registrada na Matrícula.

SERVIDÃO ISTRATIVA: a) Escritura Pública ou Ordem Judicial; b) especificar o interesse público envolvido, através de Decreto do Executivo; c) instruídos com planta da servidão localizada dentro do imóvel, com respectivo memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com ART, aprovados pelo município; d) se imóvel rural, é necessária a apresentação de CCIR e ITR quitados; e, d) deve se declarado o valor da servidão para efeitos de cobrança dos emolumentos.

Data 02/10/2014

Quem pode requerer uma certidão? 174t5j

Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse.

O que é uma certidão atualizada e qual é a sua importância? 184t4a

Certidão atualizada é aquela cuja data de expedição antecede em, no máximo, 30 dias a formalização do negócio jurídico. Para se lavrar a escritura de compra de um imóvel, por exemplo, é necessário que a pessoa vá ao Cartório de Registro de Imóveis e peça uma certidão atualizada da matrícula do imóvel, além da certidão negativa de ônus e ações (aquela que aponta se há alguma pendência ou dívida). Só assim poderá fazer a compra sem problemas.

Quais os tipos de certidões emitidas pelo Cartório? 115846

  • Inteiro teor;
  • Inteiro Teor, Ônus e Ações;
  • Inteiro Teor e Ônus;
  • Inteiro Teor e Ações;
  • Ônus (positiva ou negativa);
  • Ações (positiva ou negativa);
  • Propriedade (positiva ou negativa);
  • Quesitos formulados;
  • Quesitos de documento arquivado;
  • Busca do Indicador Real e/ou Pessoal;
  • Retroação (Vintenária, etc).

Qual o prazo para expedição de uma certidão? 472h58

05 (cinco) dias corridos, a contar do próximo dia útil, sendo que o prazo final sempre será em dia útil, de acordo com art. 19, da Lei Federal nº 6.015/73, c/c Art. 80, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto nº 93/2020.

Por que em alguns Cartórios a certidão de matrícula não é entregue no mesmo dia? 1s5x5o

Alguns Cartórios não expedem certidão de matrícula “na hora”, visando garantir a segurança da informação da certidão emitida, em decorrência de muitas Serventias possuírem ainda Livros manuscritos, o que requer uma análise mais cautelosa.

Os Instrumentos particulares assinados necessitam ter a firma reconhecida? 56113e

– Sim, exceto aqueles gerados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Para casos fora do âmbito do SFH, o reconhecimento de firma poderá ser dispensado caso a destacada seja lançada na presença de um colaborador do Cartório, com fim específico de instruir ato a ser realizado na Serventia, conforme art. 3º, I, da Lei 13.726/2018.

Os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados? 113m13

Sim. Entretanto, a autenticação das cópias poderá ser dispensada caso as cópias sejam extraídas e conferidas pelo colaborador do Cartório, com fim específico de instruir ato a ser realizado na Serventia, conforme art. 3º, II, da Lei 13.726/2018.

O que é uma Matrícula? 39655h

A matrícula é o ato cartorário que individualiza um imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados o registro e averbação, indicando a real situação jurídica do imóvel.

O que é matrícula mãe? t5u16

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos), ou a matrícula que originou a existência do imóvel.

O que é uma transcrição? 5g1e5f

São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos.

Assim, após 30 de dezembro de 1973 são geradas matrículas e antes desta data eram geradas transcrições.

O que é prenotação? 316h1x

Prenotação é a anotação prévia e provisória no Livro protocolo, feita a partir da apresentação de um título para registro / averbação no Cartório.

Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, ando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973).

Qual a validade da Prenotação / Protocolo? 3d476t

A prenotação é válida por 30 dias, a contar do próximo dia útil, sendo que o prazo final sempre será em dia útil, de acordo com art. 80, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto nº 93/2020. Este prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias, caso tenha sido emitida nota devolutiva, sendo este prazo contado a partir do reingresso do título com todas as exigências satisfeitas

O que fazer quando uma Prenotação / Protocolo é cancelada(o)? 2s5n1p

Uma vez cancelada o protocolo / prenotação, quer seja por solicitação do requerente, quer seja em razão de emissão de nota devolutiva sem o devido cumprimento no prazo legal, o interessado deverá reapresentar o instrumento, que receberá um novo número de protocolo, uma vez que foi cancelado.

O prazo da Prenotação / Protocolo pode ser suspenso? 6l3t3f

Algumas prenotações podem ter o praz do protocolo suspenso em razão de algumas situações legais, como por exemplo: suscitação de dúvida, intimação/notificação extrajudicial em diligência, etc. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor.

É possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone, WhatsApp ou e-mail? 3z163

Não é possível fornecer por telefone, WhatsApp ou e-mail tais tipos de informações sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo inicial dos atos a serem praticados (orçamento), somente poderá ser promovido após análise do documento. Esclarece que este cálculo/orçamento (que uma gentileza da serventia) não se confunde não impede a apresentação para Protocolo ou Exame e Cálculo.

Quando devo pagar os emolumentos no Cartório? 61c6d

De acordo com o Art. 2º § 1º da Lei Estadual nº 15.424/2004 (Tabela de Emolumentos do Estado de Minas Gerais), os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados na tabela de emolumentos da referida Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou no ato da apresentação do título, ou seja, no momento da apresentação em protocolo dos documentos na Serventia, será exigido o pagamento da prenotação (que é o valor correspondente pra ingresso do título) e do depósito prévio (que é valor que será utilizado para pratica dos atos registrais). Após a qualificação exaustiva do instrumento apresentado, poderá ser exigido o pagamento de emolumentos complementares.

O que é convenção/pacto antenupcial e para que serve o seu registro? 515m3a

Se um casal quer fazer valer qualquer acordo realizado antes do casamento, que é chamado de convenção ou pacto antenupcial, deve providenciar que isso seja feito por escritura pública, em Cartório de Notas, e pedir ao Cartório de Registro de Imóveis o seu registro depois do casamento. A finalidade do registro é dar conhecimento a todos das condições aceitas pelos noivos, no momento do casamento.

O que é o formal de partilha e em quais situações pode ser realizado? 5b4f1

É um documento feito ao final do inventário de qualquer pessoa que tenha morrido e deixado bens. Pelo formal de partilha se demonstra que um imóvel foi dividido entre os herdeiros. Também se registra a partilha de bens em casos de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento.

O que é hipoteca? 1l693j

Quando uma pessoa toma dinheiro emprestado em um Banco, se este quiser uma garantia maior, além da , contrata uma hipoteca, em que a pessoa dá o seu imóvel para garantir a dívida. Nos financiamentos que têm hipoteca, em geral, os juros são mais baixos, pois o Banco tem a garantia do recebimento da dívida.

O que é preciso para averbar a construção de uma casa? 14p60

Primeiro, é necessário que o proprietário aprove o projeto de construção na Prefeitura Municipal. Terminada a construção, a Prefeitura expede um documento, chamado “Baixa de Construção” ou “Habite-se”, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, é averbado na matrícula do lote, ando oficialmente a existir a construção no terreno.

As alterações de nomes devem ser averbadas? 1z1e1t

Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser comunicadas ao Cartório e averbadas. Essas mudanças influenciam no registro, na identificação ou na qualificação dos proprietários do imóvel.

Qual é o documento exigido para averbar a alteração de nome? 28731k

Para a averbação da alteração de nome é preciso apresentar um requerimento solicitando a alteração, bem como uma cópia autenticada da certidão do registro civil ao Cartório de Registro de Imóveis, no qual está registrado o imóvel de propriedade da pessoa que teve seu nome modificado.

Pode-se registrar um imóvel com o contrato de promessa de compra e venda ou é preciso ter a escritura? 353626

O contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado. Quando uma pessoa compra um imóvel com pagamento em prestações, o vendedor faz com ela um contrato de promessa de compra e venda. Este contrato pode ser registrado, garantindo ao comprador que o imóvel não será vendido a outra pessoa. Depois de pagas todas as prestações, o comprador terá a escritura definitiva do imóvel.

Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o proprietário já tem a escritura lavrada no Cartório de Notas? 534g7

No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório do Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é um contrato de aquisição do imóvel. A escritura tem que ser registrada, pois “quem não registra não é dono.”

O que é Dação em pagamento? 672d1v

A dação em pagamento é uma maneira de extinguir uma obrigação, pela qual o devedor dá coisa diversa da contratada para liberar-se de seu débito, desde que o credor tenha consentido essa substituição. A transferência da propriedade imóvel dada como pagamento somente poderá ser efetivada após a lavratura de escritura pública e sua transcrição no Registro de Imóveis.

O que é Doação? 55g2c

A doação é um instrumento que expressa um ato de liberalidade, pelo qual o doador dispõe de seus bens patrimoniais, beneficiando outra pessoa, denominado donatário. Contudo, a doação depende da aceitação do donatário, consentimento esse que deverá constar do contrato ou ser manifestado posteriormente, dentro de prazo fixado pelo doador. Por ser um ato de liberalidade, a doação de bem imóvel há de ser feita através de escritura pública, que deverá ser transcrita no Registro de Imóveis, visando à consumação da transferência da propriedade ao donatário.