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Prefeitura e registradoras de imóveis alinham procedimentos para Reurb em Montes Claros 5f6h2r

Encontro virtual debateu ações para acelerar o Programa de Regularização Fundiária de Montes Claros, implantado por meio do Decreto Municipal nº 3.776/2018 

Reunião virtual entre a Prefeitura de Montes Claros, os ofícios de Registro de Imóveis da cidade e o CORI-MG – Crédito: Reprodução

Os avanços da regularização fundiária (Reurb) na região Norte de Minas motivaram a Prefeitura de Montes Claros a convocar uma reunião com representantes dos ofícios do 1º e do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros e do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG). O encontro virtual, realizado na quarta-feira (21/09), alinhou os procedimentos para aplicação da Lei nº 13.465/2017, que instituiu mecanismos para adoção da Reurb. A registradora titular do 2RIMC, Daniele Rizzo, participou do encontro. 

A reunião reforçou os avanços na parceria entre a Prefeitura, os cartórios de Registro de Imóveis e o CORI-MG – em um processo iniciado em 2018. Na ocasião, o Poder Executivo local instituiu o Programa de Regularização Fundiária de Montes Claros (Decreto Municipal nº 3.776). Desde então, os registros de imóveis da região e o Colégio foram convidados para contribuir com os conhecimentos técnicos da área registral e, assim, agilizar a entrega dos títulos e proporcionar mais segurança jurídica aos montes-clarenses.

Modalidades de Reurb  3c168

A regularização fundiária pode ser feita por duas linhas: uma de interesse social (Reurb-S), que atende diretamente os beneficiários de baixa renda, e outra de interesse específico (Reurb-E), para os demais cidadãos. Mas tanto a Reurb quanto o Programa possuem um interesse em comum, o de regularizar a situação de imóveis que não possuam registro formal completo nos cartórios da cidade.  

A reunião virtual contou com a participação de Rosiane Rodrigues Vieira (oficial do 1RI de Montes Claros); Ana Cristina Maia (presidente do CORI-MG e oficiala do RI de Mariana), Otávio Batista Rocha Machado (procurador-geral da Prefeitura Municipal de Montes Claros); e Fábio de Jesus Ferraz (coordenador de Apoio istrativo da Procuradoria-Geral da Prefeitura Municipal de Montes Claros). 

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